Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Lei Constitucional n.º 1/2005 (4) de 12 de agosto; no n.º 1, conjugado com a alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, articulado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (5), na redação em vigor; nos artigos constantes nas Secções I, II, III, IV e V, do Capítulo I, da Parte IV, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), consagrado no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; nos artigos 35.º, 41.º a 43.º, da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho (6), na sua redação atual; nos pressupostos legais consagrados na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (7), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e a republicação conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 01 de abril; no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M de 30 de junho (8); na Resolução da Comissão Municipal de Proteção Civil n.º 30/2015, de 07 de maio (9); e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.