Artigo 1.º
Definições
a)Sistema de Débitos Directos (SDD) - conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito directo em conta, decorrentes de relação contratual e que envolvem credor, devedor e instituições de crédito respectivas;
b)Débito directo - débito, em conta bancária, com base numa autorização de débito do devedor e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor;
c)Credor - entidade autorizada pelo devedor a efectuar cobranças através do SDD;
d)Devedor - entidade que autoriza que lhe sejam efectuadas cobranças através do SDD;
e)Autorização de débito em conta - consentimento expresso do devedor a uma instituição de crédito, directamente ou através do Sistema Multibanco, pelo qual permite débitos directos de montante fixo, variável ou até um valor e ou data previamente definidos na conta de depósitos aberta em seu nome nessa instituição de crédito;
f)Sistema Multibanco - conjunto de infra-estruturas que viabiliza a realização de operações, composto por sistemas aplicacionais, de telecomunicações, centros de processamento de dados, bem como outros meios de responsabilidade da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços ou de terceiros, normalmente identificados por «ATM - Automated Teller Machines», «Caixas Multibanco» e «Caixas de Pagamento Automático».