Artigo 1.º
Alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2014, de 22 de dezembro passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]O presente Aviso tem por objeto regulamentar a aplicação dos requisitos prudenciais estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 («Regulamento (UE) n.º 575/2013») às seguintes entidades:a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)[...];g)Sucursais de instituições financeiras com sede no estrangeiro abrangidas pelo n.º 1 do artigo 189.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.