Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Aviso regulamenta o disposto no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Lei), definindo os termos da apresentação, junto do Banco de Portugal:
a)Do pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer atividades com ativos virtuais;
b)Dos pedidos de alteração dos elementos sujeitos a registo pelas entidades que exerçam atividades com ativos virtuais.
2 -O presente Aviso é aplicável às entidades que pretendam exercer ou exerçam a título profissional, de modo exclusivo ou em simultâneo com outras atividades económicas, uma ou mais atividades com ativos virtuais em território nacional.