Artigo 1.º
Objeto
O presente Aviso regulamenta, no exercício das atribuições conferidas ao Banco de Portugal pelos artigos 6.º, n.º 6 e 7.º, n.º 1, alínea c) do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, as modalidades de aplicação das exclusões previstas no artigo 5.º, n.º 1, alínea k), subalíneas i) e ii), bem como o procedimento de comunicação nos termos do artigo 6.º, n.º 1 e n.º 5, todos do referido diploma.