O presente Aviso procede à alteração do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho.
Artigo 2.º
Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho
1 -[...]
2 -O reporte a que se refere o número anterior é enviado ao Banco de Portugal até dia 31 de março de cada ano, reportando-se ao período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, e segue o modelo a definir por Instrução, que concretizará igualmente os termos do envio do mesmo.
3 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)(Revogada.)
n)[...]
o)[...]
p)[...]
q)[...]
4 -[...]
5 -[...]"
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de maio de 2024. - O Governador, Mário Centeno.