Artigo 1.º
Alteração
O n.º 2 do artigo 88.º, o artigo 93.º e o artigo 94.º do regulamento do PDM passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 88.º[...]1 -...2 -Excetua-se do disposto no número anterior as edificações isoladas, as obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação das construções existentes e alteração de uso, as edificações de apoio, os estabelecimentos hoteleiros isolados, bem como as operações urbanísticas inerentes a atividades económicas que tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada, no âmbito do regime extraordinário de regularização de atividades económicas (RERAE), nos termos, respetivamente, dos artigos 88.-A a 88.º -D e 93.º, sem prejuízo do disposto nos artigos 88.º-E e 88.º-F.3 -...