Artigo 1.º
Natureza e âmbito do mandato
1 -Os membros da Assembleia de Freguesia representam os habitantes da área da respetiva Freguesia.
2 -A Assembleia de Freguesia tem competência regulamentar própria nos limites da Constituição, das Leis e dos Regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autarquias com puder tutelar.