Artigo 17.º
Âmbito e objetivos
1 -A área do Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) encontra-se identificada nos desdobramentos da Planta de Ordenamento e da Planta de Condicionantes do PDM.
2 -O PNDI integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso, cujo regime de salvaguarda e regras de gestão são estabelecidos no respetivo Plano de Ordenamento e no capítulo VI do presente regulamento.
CAPÍTULO IV
(Anterior capítulo iii)