Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação vigente; a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua redação vigente; o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação vigente; o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro; a Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto; a Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril; o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação vigente; o Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.