Artigo 14.º
Serviço de Planeamento Regional, Ambiente, Mobilidade e Transportes (SPRAMT)
1 -O serviço de Planeamento Regional é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos com um nível de integração intermunicipal, sub-regional, transfronteiriça e de nível europeu competindo-lhe:
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2 -Ao serviço de Mobilidade e Transportes compete:
a)Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão na área da mobilidade e transportes;
b)Articulação com os municípios do planeamento, gestão e financiamento dos sistemas urbanos;
c)Contratualizar as redes e serviços de transporte intermunicipais e serviços de âmbito municipal de acordo com as competências delegadas com os municípios e de acordo com a Lei n.º 52/2015 de 9 de junho que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros;
d)Implementar e gerir o Programa de Apoio à Redução Tarifária e o Programa de Apoio à Densificação da Oferta;
e)Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas de serviço público de transporte de passageiros, bem como os equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
f)Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
g)A determinação de obrigações de serviço público;
h)Investir nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
j)Determinar e aprovar os regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
k)Receber contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
l)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
m)Realizar inquéritos à mobilidade no Alto Alentejo;
n)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes no Alto Alentejo;
o)Divulgar o serviço público de transporte de passageiros do Alto Alentejo;
p)Elaborar o planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar e da oferta educativa de nível supramunicipal;
q)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.