Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante, artigo 2.º, artigo 48.º, n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.