Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Concelho de Portel, é elaborado no uso do poder conferido às autarquias locais com base no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas g) h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.