Artigo 1.º
Competência da Câmara Municipal
1 -Para além da oferta do serviço de transporte escolar, compete à Câmara Municipal:
a)Elaborar e aprovar o Plano de Transportes Escolares, ouvido obrigatoriamente o Conselho Municipal de Educação;
b)Deliberar sobre a concessão de circuitos especiais;
c)Reajustar as redes de transporte escolar já aprovadas, sempre que assim se justificar.
2 -A organização e controlo de funcionamento do transporte escolar no ensino básico são da competência dos municípios da área de residência dos alunos, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 144/2008 de 28 de julho, na sua atual redação.