Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta e Ética é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais), no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho que aprova o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos), e do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (RGPC), todos na sua redação atual.