Artigo 1.º
Objeto e âmbito territorial
1 -O presente regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor Empresarial de Paço de Arcos, adiante designado por Plano ou PPEPA.
2 -O PPEPA abrange uma área aproximada de 16 hectares na União de Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias concelho de Oeiras, cuja delimitação é definida na Planta de Implantação que faz parte das peças gráficas do plano.
3 -O PPEPA desenvolve e concretiza em detalhe a Sub-UOPG 2 - Zona Empresarial de Paço de Arcos, definida no Plano Diretor Municipal de Oeiras.
4 -O PPEPA estabelece as regras urbanísticas para o uso e transformação do solo a respeitar na respetiva área de intervenção.