3 -A comparticipação referida na presente cláusula será disponibilizada ... (de uma só vez na data de assinatura do presente contrato programa ou em tranches (duodécimos) a transferir mensalmente até ao dia 10 de cada mês ou outra a especificar).
Cláusula 4.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação pelo segundo outorgante, no que concerne a quaisquer alterações previstas no objecto do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, que poderá condicionar à alteração ou adaptação do mesmo contrato.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa será exercido pelo presidente da CMB, através da Divisão de Acção Social e Cultural.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa reporta os seus efeitos ao dia ... / ... /2004, sendo válido até ... / ... /2004.
Cláusula 7.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso neste contrato-programa, aplicar-se-ão as normas aprovadas pela deliberação n.º 29/CM/2004, de 24 de Março, publicada no apêndice n.º ... , ao Diário da República, 2.ª série, n.º ... , de ... / ... /2004.
Celebrado em Barrancos, aos ... de ... de 200 ...
(ver documento original)