Artigo 5.º
Composição
1 -O CMEM é constituído pelos seguintes elementos:
a)O presidente da Câmara Municipal, que preside;
b)O presidente da Assembleia Municipal;
c)O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente nas suas ausências e impedimentos;
d)O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
e)O director regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.
2 -Integram ainda o CMEM os seguintes representantes:
a)Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
b)Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
c)Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
d)Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
e)Um representante das associações de estudantes;
f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
g)Um representante dos serviços públicos de saúde;
h)Um representante dos serviços de segurança social;
j)Um representante dos serviços públicos da área do desporto e juventude;
k)Um representante das forças de segurança.
3 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir o CMEM pode deliberar que sejam convidados a estar presentes nas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do saber em análise.
25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.