Alteração aos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Regulamento do Prémio do Mérito Escolar:
"[...]
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
1 -São condições de atribuição do prémio, cumulativamente:
a)Que a criança ou jovem resida efetivamente na Freguesia de Adães;
b)Que a criança ou jovem obtenha, no final do ano letivo, a seguinte condição:
2 -Para apuramento da média final, deverá ser tomada em consideração a nota dos exames nacionais, nos anos de escolaridade em que os mesmos se realizem.
Artigo 4.º
Valor do prémio
1 -O aluno que reunir as condições previstas no artigo anterior receberá um diploma e cheque prenda para material escolar ou de conteúdo pedagógico, no valor de:
a)50 euros para o Ensino Básico - 1.º Ciclo;
b)50 euros para o Ensino Básico - 2.º Ciclo;
c)75 euros para o Ensino Básico - 3.º Ciclo;
d)100 euros para o Ensino Secundário
Artigo 5.º
Candidatura
1 -A candidatura ao prémio de mérito escolar deverá ser realizada até 30 de novembro de cada ano.
2 -A candidatura será efetuada através de formulário disponibilizado pela Junta de Freguesia de Adães, assinado pelo encarregado de educação do aluno, ou pelo próprio caso tenha já atingido a maioridade, o qual deverá ser entregue na respetiva sede ou locais de atendimento.
3 -O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a aluno;
b)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta, do qual constem as notas finais de todas as disciplinas lecionadas no ano letivo que antecedeu à candidatura;
c)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
[...]"
Artigo 2.º
1 -A presente alteração ao regulamento entra em vigor após a aprovação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia e publicação no Diário da República.
2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento do Prémio do Mérito Escolar.
317212624