Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se à gestão de resíduos sólidos e à higiene dos lugares públicos do município de Vila Viçosa.
2 -Ficam excluídos do âmbito deste Regulamento:
a)Resíduos industriais;
b)Resíduos hospitalares;
c)Resíduos radioactivos;
d)Resíduos resultantes da prospecção, extracção, tratamento e armazenagem de recursos minerais;
e)Cadáveres de animais ou resíduos agrícolas que sejam matérias fecais;
f)As águas residuais, com excepção da componente líquida;
g)Os explosivos abatidos à carga ou em fim de vida;
h)Os efluentes gasosos emitidos para a atmosfera.
3 -O armazenamento, remoção ou depósito de resíduos referidos no número anterior, é da responsabilidade dos respectivos produtores, com os quais a Câmara Municipal deve colaborar no âmbito das deliberações legais na procura de soluções adequadas.