Artigo 2.º
Entrada em vigor
b)Sequencialmente, caso a presente Proposta seja aprovada, nos termos anteriormente sugeridos, deverá a mesma ser agendada para uma próxima sessão da Assembleia Municipal para ulterior sancionamento do aludido órgão deliberativo da Autarquia, no cumprimento do disposto no n.º 1, do art. 90.º do RJIGT;
c)Por último, dever-se-á proceder à publicação da referida alteração ao PDM de Valpaços, no Diário da República, no respetivo Boletim Municipal, na Internet, (no sítio institucional do Município), Jornal Local e através de Edital afixado nos lugares de estilo, verificando-se, como é óbvio, a sua aprovação, nos termos anteriormente sugeridos, tudo isto, de acordo com as disposições combinadas previstas nos artigos 191.º, 192.º e 193.º todos do RJIGT, no art. 139.º do Código do Procedimento Administrativo e art. 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
(1) Adiante designado por PDM.
À consideração superior.
Valpaços, 14 de dezembro de 2020. - A Técnica Superior Jurista, Sandra Delgado.
613908051