Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (RGPC), todos na sua atual redação.