Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do Município da Guarda, um conjunto de apoios e regalias sociais inerentes ao exercício de voluntariado nos Corpos de Bombeiros existentes no concelho e as condições da respetiva atribuição, valorizando o mérito e a importância social da nobre função do Bombeiro Voluntário.
2 -Para efeitos da aplicação do Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários, os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.