Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do «Kit Bebé do Município de Fronteira», o qual integra uma mala de maternidade e o cartão «Kit Bebé do Município de Fronteira», através do qual os beneficiários obtêm comparticipação na aquisição de produtos de saúde, bem-estar, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nas Farmácias do concelho de Fronteira.
2 -Os beneficiários do cartão Kit Bebé terão direito a uma comparticipação até (euro) 900,00 (novecentos euros) em produtos de saúde, alimentação e bem-estar pediátricos, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, necessários para o bebé, e a uma mala de maternidade, nos termos definidos no artigo 3.º, n.º 2 do presente Regulamento.
3 -Ficam excluídos do direito à comparticipação quaisquer produtos de natureza lúdica, didática ou recreativa.
4 -A atribuição da mala de maternidade apenas é aplicável aos beneficiários recém-nascidos a partir de 01 de maio de 2020.