Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento, de aplicação complementar à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, adiante designada por Lei, fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres, gerais e específicos, que se encontram plasmados naquela, por parte das entidades obrigadas identificadas no artigo seguinte.
2 -Considera-se que exerce a atividade comercial ou de prestação de serviços em território nacional a pessoa que possua um estabelecimento ou representação, nomeadamente, uma sucursal, agência, filial ou delegação em Portugal, dedicado ao exercício dessa atividade.