Artigo 1.º
Âmbito do Orçamento Participativo
1 -O OPMVFX abrange todo o território concelhio e os investimentos de competência do município de Vila Franca de Xira e das freguesias do concelho.
2 -O OPMVFX visa a criação de uma dinâmica participativa nas comunidades concelhias, privilegiando o envolvimento dos cidadãos em detrimento da dimensão do projeto, numa lógica de potenciar o maior número de propostas.
3 -O OPMVFX encontra-se segmentado em três vertentes, devidamente compartimentadas e distintas nos seus objetivos:
a)OPG - Destinado a intervenções em todo do território do concelho;
b)OPE - Tem como destinatários únicos e exclusivos as entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no concelho;
c)OPJ - Destinado a projetos de intervenção apresentados exclusivamente pelos jovens estudantes no concelho, entre os 12 anos e os 17 anos inclusive, à data da votação.