Artigo 1.º
Denominação, natureza e instituição
1 -O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares (ISEIT-Santo André), a seguir designado por ISEIT, é um estabelecimento de ensino superior particular universitário não integrado, instituído nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, adiante designado por EESPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, adiante designado por decreto, e rege-se pelos presentes Estatutos.
2 -Os presentes Estatutos destinam-se a definir e regulamentar os objectivos, a estrutura orgânica e o projecto científico, cultural e pedagógico do ISEIT, assim como a forma de gestão e organização do mesmo nas suas relações internas, com terceiros e com a entidade instituidora.
3 -A entidade instituidora do ISEIT é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., instituição com fins de utilidade pública e de solidariedade social, sem fins lucrativos, que tem como principais objectivos a formação e educação, a assistência e a investigação.
4 -O ISEIT goza de autonomia de gestão, científica, cultural e pedagógica, sem prejuízo das responsabilidades da entidade instituidora.
5 -O ISEIT-Santo André foi reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 32/2001, de 11 de Setembro.