Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 2.º, artigo 48.º, o n.º 7 do artigo 112.º, e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.