Artigo 41.º
Taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)
Sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município - 0,25%.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.
Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
29 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.