Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do anexo i, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.