Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -A organização e funcionamento das feiras semanais realizadas no município de Chaves regular-se-á pelas disposições constantes no presente Regulamento.
2 -À actividade de comércio a retalho exercida pelos feirantes aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho, e no presente Regulamento.