Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.