Artigo 10.º
Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
1 -Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Frequentem ou pretendam frequentar um curso do ensino superior, que confira os graus de licenciatura ou mestrado, ou doutoramento, no ano letivo para que solicitam a bolsa;
b)Se estiverem matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa, terem tido aproveitamento escolar nos termos definidos no artigo 4.º do presente regulamento;
c)Residirem no concelho de Vieira do Minho há mais de três anos e nele estejam inscritos no recenseamento eleitoral, se maiores de idade.
d)Não usufruírem de outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente de montante igual ou superior ao atribuído pela Câmara Municipal de Vieira do Minho;
e)O agregado familiar não possua um rendimento mensal per capita superior a 70 % do salário mínimo nacional.
f)Fazerem prova de concurso à Bolsa de Estudo Universitária da Direção-Geral de Ensino Superior.
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