Artigo 1.º
Âmbito
1 -As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Porto Moniz, adiante designada por CMPM, para obras de conservação, reparação e beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligações às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos, concedidas a agregados familiares do concelho, são reguladas pelas regras fixadas no presente Regulamento.
2 -As comparticipações financeiras a atribuir pela CMPM são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e plano de actividades, em cada ano, tendo como limites os montantes aí fixados.
3 -Podem candidatar-se a essas comparticipações financeiras, os agregados familiares que pretendendo fazer obras de conservação, melhoria ou beneficiação das suas habitações, não possuam capacidades financeiras para fazê-lo, e preencham, cumulativamente, todos os requisitos fixados no presente Regulamento.
4 -Não são comparticipáveis as obras já executadas no momento da decisão do processo.
5 -Ficam excluídas do presente programa, as candidaturas que se refiram a imóveis que não constituam residência permanente do candidato e seu agregado familiar.
6 -Independentemente do seu custo total, as obras não poderão ser financiadas em montante superior a 6500 euros, por cada agregado familiar.