Artigo 1.º
Natureza Jurídica e Legislação aplicável
1 -A CIMAA Intermunicipal do Alto Alentejo é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada de CIMAA, criada ao abrigo da Lei n.º 45/2008 de 27 de agosto, revogada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -A CIMAA rege-se pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos estatutos e regulamentos internos.
Artigo 2.º
Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
1 -A atividade da CIMAA desenvolve-se, designadamente através de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões.
2 -No exercício da sua atividade a CIMAA e os seus serviços de apoio técnico e administrativo orientam-se pelos seguintes princípios:
a)Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social, económica e ambiental definidos pelos órgãos da CIMAA;
b)A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, da programação, da orçamentação e do controlo das suas atividades;
c)A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;
d)A participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 3.º
Do planeamento, programação e controlo
1 -A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da CIMAA.
2 -Os serviços colaborarão com os órgãos da CIMAA na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
3 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos:
a)As Grandes Opções do Plano;
b)Quadro plurianual de Programação Orçamental;
e)Balanço Social nos termos da legislação em vigor e se aplicável;
f)Norma de Controlo Interno;
g)Outros planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativa e de recursos humanos.
4 -As Grandes Opções do Plano, assim como os programas de atuação, qualificarão o conjunto de ações e empreendimentos que a CIMAA pretenda efetuar no período a que se reportam.
5 -Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisão e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
6 -Os serviços apresentarão aos órgãos da CIMAA dados e estudos que contribuam para a tomada de decisões no respeitante à prioridade das ações a incluir na programação.
7 -No orçamento da CIMAA, os recursos financeiros serão afetados em função do cumprimento de objetivos e metas fixadas nas Grandes Opções do Plano, sendo que, no processo de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, os serviços colaborarão na busca de soluções que permitam a otimização de recursos.
Artigo 4.º
Princípios de atuação
1 -Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados atuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
a)Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIMAA;
b)Serviço público aos municípios e às populações;
c)Flexibilidade da gestão;
d)Participação e responsabilização;
e)Articulação e cooperação interorgânicas;
f)Racionalização dos recursos.
2 -O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente Regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, ao controlo sistemático dos resultados e à avaliação contínua do desempenho.
Artigo 5.º
Da coordenação
1 -As atividades dos serviços da CIMAA, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.
2 -Para efeito de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.
3 -Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.
Artigo 6.º
Da delegação
1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.
2 -A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.
CAPÍTULO II
Da Organização dos Serviços
Artigo 7.º
Estrutura orgânica
1 -A organização dos serviços internos da CIMAA, obedece a um modelo de estrutura mista, na aceção do artigo 7.º da Lei n.º77/2015, de 29 de julho.
2 -A estrutura hierarquizada é composta por três Unidades Orgânicas Flexíveis e a estrutura matricial é composta por três Equipas Multidisciplinares.
3 -As três Unidades Orgânicas Flexíveis compreendem:
a)Divisão Administrativa e Financeira
Serviços de Modernização Administrativa e Informática
Serviços Financeiros
Serviços Recursos Humanos e Formação Profissional
Serviços Jurídicos e Central de Compras
b)Divisão de Planeamento Regional e Ambiente
Serviços de Mobilidade e Transportes
Serviços de Planeamento Regional e Sistemas de Informação Geográfica
Serviços de Ambiente
c)Divisão de Desenvolvimento Social, Educação e Turismo
Serviços de Ação Social, Educação e Desporto
Serviços de Imagem e Comunicação
Serviços de Turismo e Cultura
Detém ainda os Serviços Gerais transversais à estrutura.
4 -A estrutura matricial é composta por três Equipas Multidisciplinares:
a)Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA)
b)Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (GTFI)
c)Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de fins múltiplos do Crato (ETGEAHFMC)
5 -A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
6 -O organograma da CIMAA consta do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 8.º
Objetivos gerais
1 -Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a atividade de apoio aos órgãos associativos, adequada à realização das atribuições da CIMAA.
2 -São objetivos gerais da estrutura orgânica:
a)Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;
b)Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos sociais;
c)Apoiar os órgãos da CIMAA na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;
d)Propor as medidas de estratégia adequadas a cada uma das áreas funcionais;
e)Apoiar os órgãos da CIMAA na execução das suas orientações no que respeita à gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros patrimoniais;
f)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira e administrativa e avaliar a respetiva execução;
g)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e outros normativos necessários ao desempenho da atividade;
h)Apoiar os municípios nas suas competências;
j)Assegurar a coordenação e integração dos sistemas de informação internos;
k)Assegurar o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgãos da CIMAA e aos municípios integrantes, incluindo comissões, grupos de trabalho e estruturas de projeto que funcionem no âmbito da CIMAA;
l)Organizar, tratar e analisar a informação estatística e documental referente às matérias diretamente relacionadas com a CIMAA;
m)Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa.
Artigo 9.º
Prestação de serviços
1 -A prestação de serviços de carácter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por deliberação do Conselho Intermunicipal.
2 -As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm de ser iguais ao custo de produção, pelo menos.
Da Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 10.º
Competências
1 -À Unidade Divisão Administrativa e Financeira, compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui os Serviços de Modernização Administrativa e Informática, os Serviços Financeiros, os Serviços Recursos Humanos e Formação Profissional e os Serviços Jurídicos e Central de Compras.
2 -À Divisão Administrativa e Financeira compete:
a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;
b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;
c)Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;
e)Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;
f)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;
g)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
h)Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.
Artigo 11.º
Serviço de Modernização Administrativa e Informática
1 -Ao Serviço de Modernização Administrativa e Informática, compete:
a)Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;
b)Promover e realizar, estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica;
c)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
d)Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;
e)Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria;
f)Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Alto Alentejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados;
g)No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMAA e nos Municípios associados;
h)Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMAA e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas;
j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
k)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;
l)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMAA em conformidade com as necessidades de cada um deles;
m)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
n)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;
o)Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;
p)Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;
q)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;
r)Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;
s)Colaborar com os fornecedores de material informático na instalação e manutenção de equipamentos e produtos;
t)Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;
u)Caracterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;
Artigo 12.º
Serviço Financeiro
1 -O Serviço Financeiro é constituído pelos serviços de Contabilidade, Património e Tesouraria.
2 -Ao Serviço de Contabilidade, compete:
a)Elaborar os documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
b)Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
c)Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
d)Proceder à emissão e cobrança da faturação por via eletrónica;
e)Proceder à contabilização, submissão e pagamento dos impostos financeiros dentro do prazo legal em vigor;
f)Garantir o lançamento de todos os documentos contabilísticos para assim manter atualizadas as contas correntes com clientes, fornecedores e outras entidades;
g)Garantir a devida prossecução dos procedimentos inerentes à manutenção e operacionalidade do fundo de maneio, de acordo com os termos constantes no Regulamento do Fundo de Maneio da CIMAA;
h)Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;
j)Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;
k)Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;
l)Monitorizar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento;
m)Promover a elaboração e submeter à consideração superior a Norma de Controlo Interno, bem como eventuais alterações da mesma;
n)Garantir a submissão das contas da CIMAA ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;
o)Submeter à consideração superior a autorização da realização da despesa para viabilizar o pagamento das despesas previamente validadas pelos serviços;
p)Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, integrando o Plano Plurianual de Investimentos e respetivos documentos provisionais para cinco anos; e elaborar o Relatório de Atividade e de Gestão, para efeitos de submissão à consideração superior para a aprovação dos mesmos em Conselho Intermunicipal;
q)Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;
r)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
s)Responsabilidade contabilística e fiscal junto à Autoridade Tributária.
t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
3 -Ao Serviço de Património, compete:
a)Administrar, organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis da CIMAA;
b)Promover a elaboração e submeter à consideração superior a aprovação do inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
c)Elaborar propostas de alteração ao Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da CIMAA;
d)Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na CIMAA ou cedidos a outras entidades;
e)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou atos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;
f)Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
g)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
4 -Ao Serviço de Tesouraria, compete:
a)Arrecadar todas as receitas;
b)Liquidar juros de mora;
c)Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
d)Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
e)Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
f)Proceder à reconciliação bancária, em articulação com o serviço da contabilidade;
g)Disponibilizar diariamente ao superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;
h)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 13.º
Serviço de Recursos Humanos e Formação Profissional
1 -O Serviço de Recursos Humanos e Formação Profissional tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades, bem como todas as atividades inerentes aos Recursos Humanos.
2 -Ao serviço de Recursos Humanos compete:
a)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;
b)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
c)Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
d)Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;
e)Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
f)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;
h)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
j)Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;
k)Zelar pela aplicação da legislação sobre recursos humanos;
l)Elaborar as listas de antiguidade;
m)Assegurar o acolhimento e atendimento dos trabalhadores;
n)Assegurar o expediente dos concursos e efetuar os contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
o)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
p)Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
q)Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;
r)Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;
s)Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;
t)Coordenação, elaboração e acompanhamento de candidatura no âmbito dos estágios profissionais;
u)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos trabalhadores à junta médica;
w)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
y)Utilização das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
z)Assessorar o Secretariado Executivo nos domínios da preparação da sua atuação administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;
aa) Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da CIMAA;
bb) Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro do respetivo âmbito de atuação;
cc) Promover a divulgação, nos serviços, de normas e diretrizes genéricas superiormente aprovadas;
dd) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
3 -Ao serviço de Formação Profissional, compete:
a)Assegurar o expediente relativo à formação profissional;
b)Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
c)Promover candidaturas da CIMAA a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;
d)Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
e)Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;
f)Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;
g)Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano, sempre que necessário;
h)Efetuar o cálculo dos custos de formação;
j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 14.º
Serviço de Apoio Jurídico e Central de Compras
1 -O Serviço Jurídico e Central de Compras tem responsabilidade no apoio direto aos órgãos de gestão e ao Secretariado Executivo Intermunicipal no desempenho das suas funções e no planeamento das atividades,
2 -Ao serviço Jurídico, compete:
a)Assegurar o apoio jurídico e administrativo aos órgãos da CIMAA, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de atas;
b)Prestar o apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da CIMAA, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como das normas e regulamentos internos;
c)Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMAA e dos Municípios associados;
d)Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
e)Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA, bem como os municípios associados sempre que lhes seja solicitado de modo a respeitarem as normas legais;
f)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
g)Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;
h)Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado;
j)Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;
k)Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local, no âmbito da Contratação pública;
l)Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras, emitindo pareceres técnico-jurídicos, prestando aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades, e participar no júri dos procedimentos, assim como elaborar acordos-quadro e peças procedimentais;
m)Preparar os contratos de financiamento, nos termos da Lei;
n)Desempenhar a função de Encarregado da Proteção de dados, nomeadamente:
o)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 15.º
Competências
1 -À Divisão Planeamento Regional e Ambiente compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui o Serviço de Planeamento Regional, o Serviço de Mobilidade e Transportes, o Serviço de Sistemas de Informação Geográfica e o Serviço de Ambiente.
2 -À Divisão Planeamento Regional e Ambiente compete:
a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;
b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;
c)Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;
e)Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;
f)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;
g)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
h)Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.
Artigo 16.º
Serviço de Planeamento Regional
1 -Ao serviço de Planeamento Regional, compete:
a)Promover a elaboração, monitorização e adaptação de projetos da CIMAA, na ótica de prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
b)Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso no Alto Alentejo, que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ambiental;
c)Apresentação, submissão e gestão de candidaturas intermunicipais a fundos comunitários ou quaisquer outros mecanismos de financiamento, de caracter nacional, regional e internacional;
d)Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de candidaturas a fundos comunitários ou quaisquer outros mecanismos de financiamento;
e)Acompanhar a implementação de projetos onde a CIMAA seja uma entidade parceira, promovendo abordagens interinstitucionais e colaborativas nos domínios de intervenção do serviço;
f)Elaborar estratégias e instrumentos de desenvolvimento territorial para o Alto Alentejo, bem como respetiva avaliação, monitorização e revisão;
g)Elaborar, acompanhar e gerir os projetos e ações no domínio do planeamento das redes de equipamentos públicos;
h)Capacitar e acompanhar os municípios na articulação com entidades que atuem nos domínios de intervenção do planeamento regional;
j)Análise e tratamento de informação estatística de forma organizada e sistematizada com vista a capacitar a definição de objetivos e prioridades para as políticas de desenvolvimento, através da contínua criação e atualização de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território;
k)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 17.º
Serviço de Mobilidade e Transportes
1 -Ao serviço de Mobilidade e Transportes, compete:
a)Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão na área da mobilidade e transportes;
b)Articular com os municípios o planeamento, gestão e financiamento dos sistemas de mobilidade;
c)Colaborar na contratualização das redes e serviços de transporte intermunicipais e serviços de âmbito municipal, de acordo com as competências delegadas pelos municípios e de acordo com a Lei n.º 52/2015 de 9 de junho que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros;
d)Assegurar a implementação e gestão do Programa de Apoio à Redução Tarifária, o Programa de Apoio à Densificação da Oferta e quaisquer outros programas ou mecanismos financeiros de apoio que os venham a complementar ou substituir;
e)Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas de serviço público de transporte de passageiros, bem como as acessibilidades, equipamentos e infraestruturas de transportes;
f)Gerir o serviço público de transporte de passageiros do Alto Alentejo decorrente da gestão de meios próprios da entidade e/ou através da gestão de contrato de serviço público de transporte de passageiros celebrado entre a CIMAA e o operador de transporte;
g)Proceder à determinação das obrigações de serviço público em matéria de transportes públicos de passageiros;
h)Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
j)Assegurar o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transporte;
k)Preparar os instrumentos para a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
l)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
m)Preparar e realizar inquéritos à mobilidade no Alto Alentejo;
n)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes no Alto Alentejo;
o)Promover a divulgação do serviço público de transporte de passageiros do Alto Alentejo;
p)Elaborar o planeamento intermunicipal da rede de transportes escolares a nível supramunicipal;
q)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 18.º
Serviço de Sistemas de Informação Geográfica
1 -Ao serviço de Sistemas de Informação Geográfica, compete:
a)Assegurar o tratamento, organização, sistematização da informação geográfica;
b)Assegurar a homogeneidade e exatidão dos dados geográficos e alfanuméricos;
c)Elaborar, atualizar e validar a cartografia de base e cartografia temática;
d)Promover e coordenar a recolha de informação no terreno;
e)Gerir a distribuição e manutenção dos equipamentos GPS e respetivo tratamento da informação dos levantamentos;
f)Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, obras municipais, proteção civil, entre outras;
g)Apoiar as equipas técnicas multidisciplinares dos municípios em temáticas relacionadas com a cartografia, cadastro, rasterização, digitalização, planeamento, SIG e software utilizado neste âmbito;
h)Atualizar a informação geográfica dos municípios no SIGAA - Sistemas de Informação Geográfica do Alto Alentejo, implementando serviços online através de plataformas específicas, garantindo a sua homogeneidade e exatidão para consulta pelas autarquias e munícipes;
j)Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software que impliquem criação de bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção das entidades externas com os municípios;
k)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
l)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 19.º
Serviço de Ambiente
1 -Ao serviço de Ambiente, compete:
a)Desenvolver, acompanhar e controlar os projetos e ações no domínio da economia circular, alterações climáticas e descarbonização, de forma transversal a todos os setores;
b)Propor e emitir parecer sobre programas e medidas de política ambiental, de âmbito municipal e intermunicipal;
c)Promover a utilização eficaz e racional dos recursos naturais;
d)Divulgar informações de boas práticas ambientais;
e)Elaborar candidaturas a programas nacionais, regionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro na área da sustentabilidade ambiental;
f)Identificar necessidades de formação específica, na área do ambiente, para técnicos municipais;
g)Propor e gerir ações de educação e sensibilização ambiental;
h)Acompanhar e propor a realização de inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida;
j)Acompanhar relatórios ambientais estratégicos, estudos de incidências ambientais e estudos de impacte ambiental;
k)Promover a monitorização do ruído urbano, da qualidade do ar, água e solos;
l)Valorizar os recursos naturais e ambientais do Alto Alentejo, como fator de desenvolvimento económico e social;
m)Acompanhar e articular a gestão dos recursos hídricos com as entidades e autoridades com responsabilidades no setor;
n)Proceder ao acompanhamento da atividade das entidades gestoras dos sistemas de água, saneamento e resíduos;
o)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Da Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo
Artigo 20.º
Competências
1 -À Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui o Serviço de Ação Social, Educação e Desporto, o Serviço de Imagem e Comunicação e o Serviço de Turismo e Cultura.
2 -À Divisão Desenvolvimento Social, Educação e Turismo compete:
a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;
b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;
c)Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;
e)Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;
f)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;
g)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
h)Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.
Artigo 21.º
Serviço de Ação Social, Educação e Desporto
1 -O Serviço de Ação Social, Educação e Desporto é constituído pelo Serviço de Ação Social, o Serviço de Educação e o Serviço de Desporto.
2 -Ao serviço de Ação Social, compete:
a)Desenvolvimento de ações que visem a erradicação da pobreza e exclusão social na região, bem como a promoção e concretização de projetos nas áreas da ação e intervenção social, habitação, emprego e saúde, tendo como objetivo geral promover a qualidade de vida e reduzir as vulnerabilidades e riscos sociais;
b)Estudar e identificar as causas de exclusão e desenvolver ações e estratégias de intervenção social com vista à sua mitigação;
c)Implementar ações de promoção do género e da igualdade de oportunidade, em consonância com os instrumentos de planeamento setorial em vigor a nível nacional, regional e local;
d)Promover a participação ativa dos cidadãos na implementação e desenvolvimento de projetos de solidariedade social;
e)Operacionalizar e/ou apoiar projetos nas áreas da capacitação, envelhecimento ativo, educação parental, apoio às vítimas de violência doméstica, reinserção social de jovens e adultos, apoio às vítimas de crimes, entre outros, no âmbito da promoção da dignidade de cada pessoa;
f)Estabelecer protocolos e parcerias com instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, no sentido de dar resposta a problemas sociais identificados;
g)Participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas de equipamentos sociais ao nível intermunicipal;
h)Participar na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
j)Assegurar a elaboração, monitorização e revisão de cartas sociais supramunicipais para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal;
k)Colaborar na elaboração e definição de estratégias de desenvolvimento social na região do Alto Alentejo;
3 -Ao serviço de Educação, compete:
a)Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo;
b)Promover o direito à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar;
c)Apoiar na elaboração planeamento intermunicipal da rede de oferta educativa a nível supramunicipal, bem como proceder à sua reavaliação obrigatoriamente de 5 em 5 anos, de acordo com a legislação em vigor;
d)Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa na região;
e)Propor atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude;
f)Promover a ligação dos estabelecimentos do ensino superior e técnico-profissional com o setor produtivo público, privado e cooperativo;
4 -Ao serviço de Desporto, compete:
a)Conceber, coordenar e apoiar programas integrados de gestão das infraestruturas e equipamentos desportivos, de recreio e lazer;
b)Elaborar planos, programas, projetos e ações tendo por objeto a participação cívica dos cidadãos em geral;
c)Elaborar e executar programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;
d)Promover as condições para a validação e certificação de competências e conhecimentos;
e)Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
f)Identificar iniciativas de formação com interesse para a CIMAA e propor a celebração de acordos e protocolos de colaboração, designadamente com universidades, institutos e centros de investigação;
g)Promover ações de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;
h)Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da cultura, desporto e da formação profissional;
Artigo 22.º
Serviço de Imagem e Comunicação
1 -Ao Serviço de Imagem e Comunicação, compete:
a)Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras atividades da CIMAA;
b)Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da CIMAA;
c)Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das atividades da CIMAA nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;
d)Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das atividades da CIMAA, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da CIMAA nos mesmos;
e)Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das atividades da CIMAA, nas suas várias vertentes;
f)O planeamento das atividades e nas relações públicas, como a elaboração de planos de comunicação e marketing global a nível intermunicipal;
g)Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a atividade da CIMAA, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;
h)Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a CIMAA, para fins de arquivo interno;
j)Organizar a impressão e distribuição do boletim informativo da CIMAA;
k)Colaborar, quando necessário, em outros trabalhos levados a cabo pela CIMAA;
l)Garantir a adequada gestão e atualização das redes sociais da CIMAA, mediante validação superior;
m)Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da CIMAA;
n)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 23.º
Serviço de Turismo e Cultura
1 -Ao serviço de Turismo e Cultura, compete:
a)Promover o desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo;
b)Proceder à elaboração de redes para o desenvolvimento turístico;
c)Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;
d)Fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o aumento do fluxo de turistas;
e)Gerir a implementação das ações previstas no âmbito do instrumento de planeamento setorial em vigor;
f)Participar na definição da política de turismo da região e monitorizar a sua execução;
g)Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;
h)Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que promovam a sua perseveração e valorização;
j)Executar as ações de animação e programação cultural;
k)Participar na construção das bases de dados e agregação estatística na área das suas competências;
Dos Serviços Gerais
Artigo 24.º
Serviços Gerais
1 -Os serviços gerais assistem, de forma transversal, todos os serviços da CIMAA.
2 -Ao Apoio Administrativo, compete:
a)Assistir, de forma transversal, todos os serviços da CIMAA;
b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos estabelecidos;
c)Superintender e assegurar o serviço de telefone e portaria de acordo com horário de trabalho a vigorar na CIMAA;
d)Estabelecer medidas de normalização da documentação;
e)Organizar e executar os serviços administrativos de carácter geral dos vários serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
3 -Ao Auxiliar de Serviços Gerais, compete:
a)Apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afeto;
b)Assegurar tarefas de limpeza dos locais de trabalho;
c)Proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas;
d)Zelar pela segurança de bens e haveres.
e)Desempenhar funções de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações;
Das Equipas Multidisciplinares
Artigo 25.º
Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo (EAT-AA)
1 -A Estrutura de Apoio Técnico da CIMAA (Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo) tem como atribuição principal assistir a Autoridade de Gestão do Alentejo 2020 no exercício das suas funções, conforme o estabelecido no Contrato de Subvenção Global. Esta Estrutura de Apoio Técnico funciona de forma independente aos órgãos de decisão da CIMAA, conforme constatado no Organograma.
2 -À Estrutura de Apoio Técnico para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alto Alentejo, compete:
a)Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional Regional do Alentejo;
b)Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;
c)Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
d)Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada;
e)Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo;
f)Verificar a elegibilidade das despesas;
g)Assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para as transações das operações;
h)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
j)Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais;
k)Análise e aprovação de reprogramações;
l)Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
m)Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;
n)Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação.
Artigo 26.º
Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (GTFI)
1 -O Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal tem como missão contribuir e apoiar o exercício das atribuições da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais da CIMAA, fomentando o funcionamento integrado dos gabinetes técnico florestais municipais na sua área de intervenção, através da divulgação das políticas florestais, disponibilização e difusão de informação técnica de âmbito florestal.
2 -Ao Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, compete:
a)Acompanhar a implementação das ações previstas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;
b)Apoiar técnica e administrativamente as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, participando nas respetivas reuniões e apoiando o desenvolvimento da sua atividade;
c)Elaborar a proposta de planeamento do nível sub-regional para a Rede Secundária de Faixa de Gestão de Combustível, a Rede de Pontos de Água, os Locais Estratégicos de Estacionamento e os Equipamentos Florestais de Recreio;
d)Produzir e disponibilizar informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente as peças que compõem os POM (Plano Operacional Municipal);
e)Difundir informação de âmbito florestal pelos GTF's municipais, designadamente legislação aplicável ao setor, atividades promovidas e desenvolvidas, eventos relevantes de âmbito florestal e boas práticas;
f)Prestar apoio técnico ao processo de adaptação à escala municipal (PMEGIFR) do Programa Sub-Regional de Ação;
g)Compilar os diferentes PME (Programa Municipal de Execução) e supervisionar a calendarização da sua execução;
h)Promover a capacitação e articulação dos GTF municipais no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica e assegurar a utilização articulada de informação geográfica por aqueles;
j)Promover a transposição homogénea dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM);
k)Identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;
l)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
m)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, constituam requisitos de elegibilidade de financiamento ao abrigo das candidaturas de Apoio ao Funcionamento do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal.
3 -Ao Chefe de Equipa responsável pelas Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, compete:
a)Garantir a regularização administrativa e operacional do funcionamento das respetivas Brigadas, em conformidade com a legislação aplicável às Equipas e Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, bem como aos requisitos dos respetivos mecanismos de financiamento;
b)Propor a planificação de trabalho das Equipas de Sapadores, no âmbito das suas funções, em conformidade com a legislação aplicável e com os objetivos definidos no instrumento de planeamento setorial em vigor;
c)Distribuir, acompanhar e supervisionar dos trabalhos das Equipas;
d)Coordenar as equipas e a participação destas em todas as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito da vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa após rescaldo, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do DL 8/2017;
e)Planificar e concretizar ações de formação em contexto de trabalho, que se mostrem necessárias ao desempenho e eficácia das ações a realizar pelos sapadores florestais intermunicipais;
f)Garantir a realização da prestação do Serviço Público que venha a ser definido, em estreita articulação com o ICNF, IP e com os Municípios;
g)Garantir a operacionalidade e supervisionar o uso dos equipamentos de proteção individual e equipamentos coletivos afetos às equipas de sapadores, bem como articular as respetivas manutenções, reparações e substituições;
h)Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
j)Realizar as ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, registo de km, registo de ocorrências, registo de pedidos de férias, registo de pedidos de descanso compensatório, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento.
k)Manter o Sistema de Informação de Sapadores Florestais (SISF) devidamente atualizado, com o registo de toda a informação necessária para a devida gestão e atribuição do financiamento das Brigadas;
l)Apresentar os relatórios de atividades, planos de ação e relatórios de execução trimestral dos trabalhos desenvolvidos, bem como outros que sejam expressamente solicitados;
m)Preparar e colaborar nas ações de sensibilização que possam ser realizadas em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, faixas de proteção, limpeza das florestas e fitossanidade;
4 -Às Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais, compete efetuar trabalho especialidade com perfil e formação específica adequados ao exercício das atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente:
a)Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
b)Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
c)Silvicultura de caráter geral;
d)Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
e)Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
f)Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
g)O sapador florestal pode ser chamado a exercer as funções de chefe de equipa, a quem cabe a coordenação dos demais elementos na realização das ações decorrentes da atividade da equipa;
5 -A Área de intervenção do exercício da atividade do Chefe de Equipa responsável pelas Brigadas e dos Sapadores Florestais é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações referidas na alínea d) do ponto 3 e da alínea f) do ponto anterior, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agentes de proteção civil.
Artigo 27.º
Estrutura Técnica de Gestão e Execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (ETGEAHFMC)
1 -Ao Chefe de Equipa da Estrutura Técnica, compete:
a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da atividade;
b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;
c)Assegurar a atempada execução das tarefas necessárias ao exercício da atividade, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;
e)Preparar as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação, no âmbito das suas competências;
f)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;
g)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
h)Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.
2 -Ao Serviço de Gestão e Planeamento, compete:
a)Apoiar o desenvolvimento dos estudos de suporte para as definições estratégicas do projeto;
b)Assegurar o planeamento físico e financeiro do empreendimento e acompanhar a sua execução;
c)Acompanhar os processos de candidatura aos diferentes instrumentos de financiamento comunitário e a respetiva execução bem como, os programas onde os mesmos se inserem, garantindo o seu acompanhamento em articulação com as diversas áreas do projeto;
d)Acompanhar a execução física e financeira dos planos, programas e projetos, propondo as medidas organizativas que permitam a sua realização adequada;
e)Estudar, promover e acompanhar a implementação de medidas e sistemas de controlo de gestão, visando garantir o cumprimento da programação das diferentes atividades e a otimização dos recursos financeiros envolvidos;
f)Preparar, em articulação com as restantes áreas da empresa, a documentação relativa às ações e projetos a candidatar, assegurando o preenchimento dos respetivos formulários e prestando esclarecimentos complementares às entidades responsáveis pela sua receção, análise e aprovação;
g)Apoiar a ação do Conselho Intermunicipal/Secretariado Executivo na definição de objetivos e de estratégias a seguir na concretização do Projeto e na conceção e elaboração das ações e medidas que a sustentarão;
h)Planear as atividades de avaliação, negociação e aquisição de imóveis e as indemnizações correspondentes necessárias à execução das infraestruturas e equipamentos programados no âmbito do EAHFMCrato;
j)Elaboração de Propostas de Expropriações e Servidões para clientes;
k)Preparar Concursos Públicos para contratação de Peritos Avaliadores;
l)Reportar informação à Direção de Coordenação;
m)Assegurar a gestão e o controlo financeiro de curto prazo;
n)Preparar a informação de caráter financeiro para reporte às entidades fiscalizadoras;
o)Elaborar e atualizar os planos financeiros de médio e longo prazo, estudos de viabilidade económico-financeira e análises de sensibilidade, em conformidade com os pressupostos definidos;
p)Gestão e acompanhamento de todas as atividades relativas ao arquivo;
q)Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
r)Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da estrutura técnica de gestão;
s)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
t)Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;
u)Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado;
w)Prestar aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades;
y)Elaborar as peças do procedimento;
z)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
3 -Ao Serviço de Engenharia do Ambiente, compete:
a)Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
b)Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos - técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como a gestão ambiental do Pisão.
4 -Ao Serviços de Engenharia Eletrotécnica, compete:
a)Responsabilidade pela gestão de garantias de construção na vertente Elétrica e Mecânica; Planeamento de manutenções preventivas/corretivas;
b)Gestão da Manutenção, Exploração e Segurança de Infraestruturas Primárias ao nível do Planeamento, Contratação da Aquisição de Bens e Serviços, Gestão Contratual, Comissionamento e Gestão de Garantias;
c)Elaboração e execução do respetivo orçamento;
d)Gestão da produção de energia elétrica;
e)Responsabilidade pela exploração da barragem da Rede Primária do EAHFMCrato junto da APA;
f)Responsabilidade pela exploração das instalações elétricas da Rede Primária do EAHFMCrato junto da DGEG;
g)Acompanhamento da execução do contrato de cessão da exploração da central do Pisão; Coordenar as atividades de Manutenção, Exploração e Segurança.
5 -Ao Serviços de Engenharia Civil, compete:
a)Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b)Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c)Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d)Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nomeadamente, efetua estudos de natureza científicos - técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas da engenharia civil:
e)Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas principais, como a Barragem do Pisão, caminhos de acesso às infraestruturas e de restabelecimento, açude de derivação, central mini-hídrica, sistema elevatório de reforço;
f)Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de execução das infraestruturas secundárias: - Estação elevatória do Pisão, reservatório de regulação, redes de rega, rede de drenagem e rede viária e centrais fotovoltaicas.
g)Elaborar relatórios de resposta às auditorias realizadas;
Artigo 28.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
1 -Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada a cada serviço;
b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;
c)Coordenar e dinamizar a atividade dos serviços, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d)Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
f)Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação;
g)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;
h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo de cada serviço;
k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
l)Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.
CAPÍTULO III
Pessoal
Artigo 29.º
Mapa de Pessoal
1 -A CIMAA dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais dos diferentes gabinetes e áreas.
2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo da CIMAA, de acordo com as competências de direção dos serviços delegadas.
3 -A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.
Artigo 30.º
Afetação de Pessoal e Chefias
1 -A afetação de pessoal a cada serviço é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
2 -Os lugares de direção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.
3 -O pessoal de direção e chefia é responsável perante o Conselho Intermunicipal/Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 31.º
Cargos Dirigentes e Chefes de Equipa
1 -Os cargos dirigentes da CIMAA são os seguintes:
a)Na Estrutura Hierarquizada:
2 -Os cargos de chefe de equipa de projeto são os seguintes:
i)Chefe de Equipa de Projeto, que corresponde ao cargo equiparado de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;
3 -Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor para a administração local.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 32.º
Criação e instalação dos serviços
Os serviços que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIMAA, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
Artigo 33.º
Aplicação do Regulamento
1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal.
2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Intermunicipal e publicação no Diário da República.