Artigo 1.º
a)Idosos carenciados são os munícipes residentes na área do município da Povoação com mais de 60 anos, cujos rendimentos per capita são inferiores ou iguais a 60% do salário mínimo nacional;
b)Munícipes carenciados são os munícipes cujos rendimentos per capita são inferiores ou iguais à pensão social;
c)Rendimentos são todos os recursos do agregado familiar que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, de reformas, de rendimentos prediais ou quaisquer outros com carácter de duradouro ou habitual.