1 -Até 31 de dezembro de 2027 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
2 -[...]
3 -[...]”
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
28 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.