Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso das competências atribuídas pelo artigo 64.º, n.º 7, alínea a), em conjugação com o n.º 4, alínea c), do mesmo artigo, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.