Artigo 1.º
Competência para a atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, juntas de freguesia, Comissão Municipal de Toponímia, etc., deliberar sobre a toponímia no concelho de Vila Pouca de Aguiar, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.