Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os elementos da Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, entendendo-se como tal os membros dos Órgãos Executivo e colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem, nas suas relações entre si e para com os cidadãos.
2 -Os membros dos órgãos da Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, ficam sujeitos às disposições deste código na parte que lhes seja aplicável e em tudo em que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
3 -A aplicação do presente Código de Conduta e a sua observância não impede, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades, coletividades ou grupos socioprofissionais.
Capítulo II
Princípios Gerais