Artigo 10.º
(...)
3 -Atestados ou documentos análogos e suas confirmações, cada - 2,50 (euro)
4 -Atestados de residência a maiores de 18 anos só com a apresentação do Cartão de Eleitor, cada - 2,50 (euro)
5 -Atestados para efeitos de comprovação de construções existentes, em data anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951, cada - 2,50 (euro)