Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pela Junta de Freguesia de Vila do Conde, no exercício das suas funções, elaborado nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e altos cargos públicos, conjugado com a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprovou, em anexo o Regime Jurídico das Autarquias Locais.