Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, e no Código do Procedimento Administrativo.