Artigo 1.º
Objectivos
a)Obtenção de índices crescentes de melhoria da prestação de serviços às populações dos municípios associados;
b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficiência, da desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
c)Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
d)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;
e)Resolução dos problemas das populações dos concelhos, no âmbito das suas competências.