Artigo 75.º
Regularização de estabelecimentos e explorações ao abrigo do D.L n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19/07
Na legalização das operações urbanísticas, bem como na alteração e ou ampliação dos estabelecimentos e explorações identificados no anexo I e na planta de ordenamento, abrangidas pelo regime do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19/07, cuja regularização das atividades económicas tenha obtido decisão favorável ou favorável condicionado, é dispensado o cumprimento, total ou parcial, das disposições do presente regulamento que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.
10 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
57653 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_57653_1005_Orden_.jpg
57654 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_57654_1005_Cond.jpg
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