Artigo 1.º
Atribuições e objectivos
1 -Os Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, adiante designados por Serviços Municipalizados, têm como atribuições:
a)A exploração do serviço de abastecimento e distribuição domiciliário de água potável;
b)A exploração do serviço de transportes urbanos.
c)Quaisquer outras que, por deliberação dos órgãos municipais, lhe venham a ser cometidas.
2 -No desempenho das suas actividades, os serviços devem prosseguir os seguintes objectivos, segundo os termos e formas da lei:
a)Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações;
b)Melhoria da eficácia e transparência da administração local;
c)Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
d)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;
e)Resolução dos problemas das populações, no âmbito das sus competências;
f)Desburocratização e modernização dos serviços de forma a acelerar os processos de decisão;
g)Dignificação do poder local.