Artigo 30.º
1 -As taxas a pagar pelos serviços funerários (Inumações, Exumações e Trasladações), constantes no Anexo IV, são calculadas com base na proposta de orçamento apresentada pela Entidade Contratante e deliberada na Reunião de Executivo;
2 -Acrescem, os valores estimados dos serviços operacionais e administrativos prestados pelos funcionários da Junta.
Decorrente das alterações ao artigo 30.º Segue Adenda ao Anexo IV da Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Vila Chã de Ourique.
ANEXO
Cemitério
Taxa de Inumação - Cova de 1.15m - 210.00€
Taxa de Inumação - Covato duplo - 240.00€
Abertura de Cova Dupla pela primeira vez - 275.00€
318605014