Artigo 7.º
A Alemanha declara que a perda da nacionalidade alemã ex lege poderá, com base na «cláusula de opção» prevista no artigo 29.º da Lei da Nacionalidade (Staatsangehörigkeitsgesetz-StAG) (opção entre a nacionalidade alemã ou outra nacionalidade ao atingir a maioridade), ser aplicada a uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade alemã pelo facto de ter nascido no território da Alemanha (jus soli) juntamente com outra nacionalidade.
Fundamentação
Torna-se necessário formular uma reserva por força do disposto nos novos n.os 2 e 3 do artigo 29.º da Lei da Nacionalidade (StAG), segundo os quais as pessoas que tiverem adquirido a nacionalidade alemã nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da StAG e forem solicitadas a optar poderão perder a nacionalidade alemã. Esta reserva baseia-se no facto de o artigo 7.º da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, de 6 de Novembro de 1997, estabelecer que um Estado Parte na Convenção só poderá prever, no seu direito interno, a perda da sua nacionalidade ex lege ou por iniciativa do Estado Parte nos casos referidos nesse artigo. Contudo, nenhum dos casos mencionados no artigo 7.º relativamente à perda de nacionalidade está conforme com as disposições que regulamentam a perda de nacionalidade constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 29.º da StAG. A reserva exigida neste domínio é compatível com o objecto e o propósito da Convenção de 6 de Novembro de 1997. O mesmo se aplica às pessoas que, nos termos da alínea b) do artigo 40.º da StAG, serão elegíveis para naturalização privilegiada. Ao atingirem a maioridade, ficam, igualmente, obrigadas a declarar a sua intenção (opção), implicando, possivelmente, a perda da nacionalidade alemã nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 29.º da StAG.
Alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º
A Alemanha declara que a perda de nacionalidade poderá ocorrer se se considerar que, ao alcançar a maioridade, determinada pessoa não preenche os requisitos necessários à aquisição da nacionalidade alemã.
Fundamentação
Esta reserva mostra-se necessária na medida em que o direito alemão prevê a possibilidade de qualquer pessoa menor ou maior de idade perder a sua nacionalidade alemã se as condições prévias que permitiram a aquisição da nacionalidade alemã não se verificarem.
Alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º
A Alemanha declara que a perda da nacionalidade poderá igualmente ocorrer no caso de adopção de um adulto.
Fundamentação
Esta reserva mostra-se necessária dado que a lei alemã sobre a nacionalidade e a cidadania prevê a perda da nacionalidade alemã no caso de adopção de um adulto. Tal é aplicável se - por excepção - a adopção de um adulto produzir os mesmos efeitos da adopção de um menor, o que só poderá ocorrer em casos realmente excepcionais.