Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento será aplicado a todas as áreas ou eixos viários, seguidamente denominados por zonas de estacionamento tarifado, ou ZET, para as quais foi aprovado pela Câmara Municipal de Tomar o regime de estacionamento de duração limitada, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações consagradas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, identificadas em planta anexa.