Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o n.º 8 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, e a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revista e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.